Nos últimos anos, as letras de crédito imobiliário e do agronegócio se tornaram uma febre. Se você não reconheceu esses nomes, talvez lembre as siglas que representam esses papéis: LCI e LCA.
Entre outras razões, elas ganharam os corações (e as carteiras) dos investidores porque oferecem um benefício fiscal importante: são isentas de Imposto de Renda.
A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são dois tipos de investimento em renda fixa isentos de Imposto de Renda, que costumam garantir retornos bem superiores ao da caderneta de poupança.
Ambas são muito parecidas com os CDBs emitidos pelos bancos, ou seja, quem compra esses papéis “empresta” dinheiro para uma instituição financeira. Em troca, recebe uma remuneração – juros – durante o período em que mantiver os recursos aplicados.
Do ponto de vista do investidor, não há diferença entre investir em LCI ou LCA – o que muda é o lastro do papel.
As letras de crédito imobiliário, por exemplo, são lastreadas na carteira de empréstimos relacionados ao setor imobiliário mantida pelas instituições emissoras. Elas podem ser lançadas pelos bancos, mas não apenas. Também podem ser utilizadas por sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo e companhias hipotecárias que queiram captar recursos.
Já as letras de crédito do agronegócio são títulos usados para captar recursos para os participantes da cadeia do agronegócio.
O lastro das LCAs podem ser empréstimos concedidos a produtores rurais ou cooperativas, incluindo financiamentos relacionados tanto à produção quanto à comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos agropecuários, insumos ou até máquinas e implementos usados no setor.
De modo geral, o funcionamento das letras imobiliárias e do agronegócio se parece com o de outros produtos de renda fixa. Há, porém, algumas especificidades que os investidores precisam conhecer. Confira os detalhes abaixo:
RENTABILIDADE
As LCIs e as LCAs seguem uma lógica parecida de remuneração para os investidores. São papéis que podem tanto ser prefixados quanto pós-fixados – ou ainda, atrelados à variação da inflação. As estruturas mais comuns são:
– Letras prefixadas: o investidor recebe uma taxa de juros definida já no momento da aplicação. Pode ser de 5% ou 7% ao ano, por exemplo. Com isso, é possível calcular exatamente a remuneração em reais que ele obterá até o vencimento do papel;
Letras pós-fixadas: nesse caso, o investidor conhece de antemão o indicador que servirá de referência para a remuneração da LCI ou da LCA. O mais comum é que seja a taxa do CDI, principal referência de rentabilidade da renda fixa. Mas o retorno efetivo da aplicação seguirá a dinâmica das variações do indicador. Se ele subir ou cair ao longo do tempo, a remuneração em reais poderá ser maior ou menor.
Normalmente, o retorno de uma letra pós-fixada é apresentado como um percentual do indicador de referência: 90% do CDI ao ano, por exemplo. Significa que o investidor embolsará 90% do que render o CDI ao longo de um ano.
Outra forma comum de remuneração é conhecida como “CDI mais spread”. Uma LCI pode, por exemplo, remunerar o investidor com o CDI mais 1% ou 2% ao ano.
– Letras atreladas à inflação: nas LCIs e LCAs desse tipo, a remuneração tem uma parcela prefixada e outra pós-fixada. Os casos mais comuns são aqueles em que o papel assegura uma taxa de juros (como 4% ou 5% ao ano) mais a variação da inflação, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
A escolha por uma dessas opções depende de diversos fatores relacionados às características e aos objetivos de cada investidor. Se a intenção é preservar o poder de compra do dinheiro no longo prazo, as letras atreladas à inflação podem ser uma opção interessante. Para quem não quer ter surpresas com o valor do investimento ao longo do tempo, os papéis pós-fixados costumam ser os mais estáveis e conservadores.
Quero começar
a investir agora mesmo.
LIQUIDEZ
As LCIs e LCAs, na média, são consideradas investimentos de liquidez inferior à de outros produtos de renda fixa. Significa que o grau de dificuldade para transformar os papéis em dinheiro novamente, resgatando os recursos, é maior do que o dos títulos públicos ou os CDBs.
Em poucas palavras, não dá para sacar a qualquer momento.
Para os interessados nas letras, o primeiro item de atenção é o prazo de carência. As LCIs e LCAs precisam obedecer a um período mínimo de investimento, determinado por regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN). E a carência varia conforme o tipo de remuneração oferecida pelos papéis.
Nas LCIs, via de regra, o prazo mínimo é de 90 dias. Isso vale para as letras pré e pós-fixadas. No entanto, ele pode ser bem maior quando a remuneração do título estiver atrelada a um índice de preços – 12 meses caso a atualização do título for anual ou 36 meses se for mensal.
Nas LCAs, os prazos são também de 90 dias para as pré e pós-fixadas, e de 12 meses para as letras atualizadas anualmente por um índice de preços.
Fora o prazo de carência, os investidores também devem considerar um segundo ponto: a possibilidade de resgatar as letras antes do vencimento. Existem LCIs e LCAs com liquidez diária após cumprido o período mínimo de aplicação. Nesses casos, o resgate pode ser feito a qualquer momento a partir dali. Mas há também letras que só permitem o resgate na data do vencimento do papel – que costuma variar de um a três anos.
Uma alternativa para quem precisa dos recursos antes do fim da aplicação é negociar os papéis no mercado secundário, vendendo as LCIs ou LCAs para outro investidor disposto a carregá-las até o vencimento.