O FGC — Fundo Garantidor de Créditos — é um dos mecanismos de proteção mais importantes do sistema financeiro brasileiro, mas poucos investidores entendem exatamente como ele funciona, quais são seus limites e, principalmente, o que ele não cobre.
Se você investe em CDB, LCI, LCA ou poupança, entender o FGC pode fazer a diferença entre recuperar seu dinheiro ou perdê-lo em caso de falência de uma instituição financeira.
O Que É o FGC?
O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada sem fins lucrativos, criada em 1995, que garante depósitos e investimentos em instituições financeiras participantes (bancos, financeiras, corretoras) em caso de falência ou liquidação extrajudicial.
O FGC é mantido pelas próprias instituições financeiras, que contribuem com 0,01% ao mês sobre os saldos de produtos cobertos. O fundo acumulou mais de R$ 110 bilhões em patrimônio até 2026 — suficiente para cobrir a maioria dos eventos de falência individual.
O FGC não é uma entidade governamental, mas é supervisionado pelo Banco Central do Brasil.
O Que o FGC Cobre?
A cobertura do FGC se aplica a produtos específicos emitidos por instituições financeiras associadas:
Produtos Cobertos pelo FGC
| Produto | Cobertura | Observação |
|---|---|---|
| CDB | Sim | Principal + juros até o limite |
| Poupança | Sim | Principal + juros |
| LCI | Sim | Principal + juros |
| LCA | Sim | Principal + juros |
| LCI / LCA | Sim | Principal + juros |
| LF (Letra Financeira) | Sim, com restrições | Emissões abaixo de R$ 300 mil com prazo < 4 anos |
| Depósito à vista (conta corrente) | Sim | Saldo em conta |
| Depósito a prazo sem emissão de certificado | Sim | |
| RDB (Recibo de Depósito Bancário) | Sim |
O Que o FGC NÃO Cobre?
Esta é a parte que muitos investidores desconhecem — e que pode resultar em perdas caso o banco emissor quebre:
Produtos Fora da Cobertura do FGC
| Produto | Por Que Não Cobre |
|---|---|
| Tesouro Direto | Garantido diretamente pelo Governo Federal |
| Debêntures | Títulos corporativos, não bancários |
| CRI / CRA | Títulos do mercado de capitais |
| Fundos de investimento | Patrimônio separado (fundo é independente do banco) |
| Letras Financeiras acima de R$ 300k | Por regulamentação específica |
| Ações | Investimento de renda variável |
| ETFs | Negociados em bolsa, patrimônio separado |
| FIDC | Fundo de direitos creditórios |
Observação importante sobre fundos: o patrimônio de um fundo de investimento é separado do patrimônio do banco. Se o banco que administra o fundo falir, o fundo não é afetado — os ativos continuam existindo e um novo administrador pode ser nomeado. O risco é no gestor, não na garantia do FGC.
Os Limites da Cobertura
Limite por Instituição e CPF: R$ 250 mil
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF por conglomerado financeiro. Isso significa:
- R$ 250 mil no Banco A (cobertos)
- R$ 250 mil no Banco B (cobertos)
- R$ 500 mil em um único banco → apenas R$ 250 mil cobertos
O limite considera o valor total de todos os produtos cobertos naquela instituição somados — CDB + LCI + poupança + saldo em conta, tudo junto.
Limite Global por CPF: R$ 1 Milhão (em 4 Anos)
Em 2017, o FGC introduziu um teto global de R$ 1 milhão por CPF, válido por período de 4 anos. Isso significa que, mesmo diversificando em vários bancos, o total recebido do FGC ao longo de um período de 4 anos é limitado a R$ 1 milhão.
Esse limite raramente afeta a maioria dos investidores, mas é relevante para quem tem patrimônio elevado e diversifica agressivamente em CDBs de bancos menores.
Conglomerado Financeiro = Uma Instituição
Bancos do mesmo grupo financeiro são contados como uma única instituição para fins do FGC. Bradesco e Banco do Brasil são separados. Mas o Banco Original e o Banco J.P. Morgan do mesmo grupo são considerados um conglomerado. Sempre verifique o CNPJ do conglomerado ao diversificar.
Casos Históricos: Bancos que Faliram no Brasil
O FGC já foi acionado em diversas ocasiões ao longo de sua história:
Banco Cruzeiro do Sul (2012): fraude contábil, o banco foi colocado em liquidação extrajudicial pelo Banco Central. O FGC pagou todos os titulares de CDB e poupança dentro do limite vigente à época.
BVA Banco (2012): liquidação extrajudicial após irregularidades. Depositantes cobertos pelo FGC foram ressarcidos.
Banco Schahin (2015): liquidação extrajudicial. FGC acionado para correntistas e titulares de CDB.
Banco Neon (2018): intervenção do Banco Central. O FGC garantiu os depósitos dos clientes.
Banco Arbi, Daycoval e outros: ao longo dos anos, dezenas de bancos de pequeno e médio porte passaram por intervenções. Em todos os casos, o FGC honrou as garantias dentro dos limites.
A taxa de sucesso do FGC é de 100% no pagamento de garantias dentro dos limites legais — um histórico sólido que justifica a confiança no mecanismo.
Como Acionar a Garantia do FGC
Se um banco for decretado em intervenção ou liquidação extrajudicial pelo Banco Central:
- O Banco Central comunica o FGC imediatamente após a decretação
- O FGC publica aviso com instruções no site fgc.org.br
- O investidor apresenta documentação (CPF, comprovante de investimento) via formulário online ou no banco indicado pelo FGC
- Prazo de pagamento: em geral, o FGC inicia os pagamentos em 5 a 10 dias úteis após a solicitação
- O pagamento é feito em conta indicada pelo titular (PIX ou TED)
O processo é burocrático, mas o FGC tem o compromisso de pagar dentro de prazo razoável. O valor pago inclui principal e juros acumulados até a data da intervenção.
Estratégia: Como Maximizar a Cobertura do FGC
Para investidores com patrimônio acima de R$ 250 mil que desejam manter exposição a CDBs de bancos menores (em geral mais rentáveis), a estratégia correta é:
Regra dos R$ 200 Mil por Banco
Nunca invista os R$ 250 mil cheios em um único banco. Use R$ 200 mil por instituição para ter uma margem de segurança — os juros acumulados podem elevar o saldo acima do limite antes do vencimento.
Exemplo com R$ 1 milhão:
| Banco | Valor Investido | Taxa CDB | Cobertura FGC |
|---|---|---|---|
| Banco A | R$ 200.000 | 115% CDI | Total |
| Banco B | R$ 200.000 | 118% CDI | Total |
| Banco C | R$ 200.000 | 120% CDI | Total |
| Banco D | R$ 200.000 | 116% CDI | Total |
| Banco E | R$ 200.000 | 119% CDI | Total |
| Total | R$ 1.000.000 | Coberto |
Com essa estratégia, você aproveita as taxas atrativas dos bancos menores sem abrir mão da segurança do FGC.
Plataformas que Facilitam a Diversificação
Corretoras como XP, Rico, BTG e Nubank oferecem acesso a CDBs de dezenas de bancos diferentes em uma única plataforma. Isso facilita a diversificação sem a necessidade de abrir conta em múltiplos bancos.
Para comparar as melhores opções, veja as melhores corretoras de renda fixa em 2026.
Combinando FGC e Tesouro Direto
Para patrimônios acima de R$ 1 milhão, a estratégia mais segura é combinar:
- Até R$ 1 milhão em CDBs diversificados (FGC)
- Acima disso, o excedente vai para o Tesouro Direto (garantia ilimitada do governo)
Isso garante cobertura total do patrimônio, independentemente do valor investido. Veja o comparativo completo em CDB vs Tesouro Direto.
Perguntas Frequentes
O FGC garante o Tesouro Direto?
Não é necessário. O Tesouro Direto é garantido diretamente pelo Governo Federal — uma garantia ainda mais sólida que o FGC. Em caso de calote do governo brasileiro, o próprio FGC seria afetado, pois seus recursos estão em títulos públicos. Portanto, quem investe no Tesouro Direto está na posição mais segura possível na renda fixa brasileira.
O FGC cobre CDB de fintech?
Sim, desde que a fintech seja uma instituição financeira regulada pelo Banco Central e associada ao FGC. Fintechs como Nubank, Inter, C6 Bank e PicPay possuem banco digital regulado e são associadas ao FGC. Sempre verifique o CNPJ e o registro no Banco Central antes de investir.
O que acontece com meu CDB se o banco for vendido ou incorporado?
Em caso de fusão ou incorporação, o CDB não é cancelado — as obrigações são transferidas ao banco adquirente, que assume a responsabilidade pelo pagamento no vencimento. Não há perda para o investidor. Se houver mudança de conglomerado, verifique como ficam os limites do FGC para sua posição.
O FGC cobre investimentos de PJ (pessoa jurídica)?
Sim, mas com as mesmas regras — até R$ 250 mil por CNPJ por conglomerado financeiro. Empresas com grandes reservas de caixa devem diversificar entre instituições exatamente como as pessoas físicas. O limite de R$ 1 milhão em 4 anos também se aplica a PJ.
Quanto tempo leva para o FGC pagar em caso de falência?
O FGC tem por regulamento iniciar os pagamentos em até 10 dias úteis após receber a documentação do titular. Na prática, o prazo total desde a decretação da liquidação até o crédito na conta do investidor costuma ser de 15 a 30 dias. Nos casos históricos no Brasil, não houve atrasos significativos no pagamento.


